Colegas Docentes do IFMT
Comunicado: Progressão por titulação de docentes e avaliação de desempenho
O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Mato Grosso publicou nesta terça-feira, dia 02 de outubro, um comunicado sobre a regulamentação do artigo 120 da lei 11.784/2008 por meio do Decreto nº 7.806/2012, que regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Pelo Decreto, o desenvolvimento na carreira do EBTT ocorrerá mediante progressão funcional por titulação e desempenho acadêmico, que poderá ser de um nível para outro dentro da mesma classe ou do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente subsequente. As quatro classes estão divididas em: D-I para DII, D-II para D-III, D-III para D-IV, e D-IV para D-V.
O Instituto Federal de Mato Grosso em obediência a nova legislação informa que a Diretoria de Gestão de Pessoas (DSGP) estará regularizando as progressões por titulação para a Classe D-III/nível 1 e D-II/nível 1, conforme cada caso a contar da comprovação da titulação.
Os efeitos financeiros anteriores a 2012 serão pagos mediante a exercícios anteriores, conforme regras do Ministério do Planejamento. De acordo determina a portaria conjunta SEGEP/AGU nº 1 de 17 de fevereiro de 2012, o recebimento de valores anteriores a 2012 ficará condicionado a desistência de ação judicial.
No que se refere a avaliação por desempenho acadêmico, informamos que a DSGP estará regularizando o interstício para avaliação de desempenho para 18 meses, como determinado pelo citado decreto.
Prof. José Bispo Barbosa