quinta-feira, 26 de julho de 2012

Resultado da Assembleia do dia 14 de Julho


Prezados Colegas Professores,
Na assembleia da ADIFMT realizada no dia 14 de julho de 2012, no auditório da ADUFMAT, contamos com a presença de mais de 30 professores do IFMT. Nesta, apresentou-se a diretoria ‘provisória’ e elucidaram-se razões que levaram à necessidade da criação da Associação dos Docentes do IFMT.  Para os professores que não puderam comparecer estamos disponibilizando a ATA da Assembleia para mais informações (clique aqui).
Por questões de responsabilidades ficou decidido na assembleia que neste momento a ADIFMT permanecerá como associação e, num momento futuro, serão discutidos com os associados os caminhos que a mesma seguirá. Entende-se que o momento é de luta contra o Governo que tenta com todas as forças sufocar os direitos docentes. Sendo assim, a ADIFMT estará apoiando o Sinasefe em todas as suas manifestações e atos. Reiteramos a solicitação da nossa assembleia que não é o momento para que haja desfiliação de docentes do Sinasefe, considerando que a ADIFMT é uma associação que está sendo criada e não tem vinculação com nenhum sindicato ou assessoria jurídica especial.
Para que a ADIFMT possa ser forte e ter mais representatividade em seus objetivos de defesa das reivindicações dos docentes, precisamos da sua filiação expressa e por isso estamos convidando todos os docentes do IFMT a se associarem da mesma. Neste momento de criação, associar-se não implica em nenhum pagamento para a associação dos docentes do IFMT, sendo necessário apenas preencher no Blog da associação o formulário eletrônico (Ficha Cadastral). Entretanto, para despesas eventuais de manutenção da mesma, estaremos disponibilizando uma conta corrente em que V. Sas. possam fazer depósitos voluntários.

Docente, venha fazer parte da história do IFMT. Venha para a ADIFMT. Você sempre será nossa prioridade. 

terça-feira, 17 de julho de 2012

Análise da Proposta do Governo para a Carreira do EBTT


1. Níveis remuneratórios
A proposta do governo reduz de 16 para 13 níveis remuneratórios. Entretanto, a proposta do governo aumenta de 18 meses para 24 meses o tempo de progressão na carreira. Portanto, o tempo para que o docente chegue ao topo da carreira se alterou para pior, revelando uma farsa de que a diminuição nos níveis reduzisse o tempo de ascensão ao teto da carreira.

Ex. 01:
16 níveis X 24 meses (interstício atual utilizado pelo IFMT) = 32 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DV nível 3).

Ex. 02:
16 níveis X 18 meses (interstício estabelecido pela Lei 11.784/08) = 24 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DV nível 3).

Ex. 03:
13 níveis X 24 meses (proposta do governo) = 26 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DIV nível 4).

Em qualquer um dos exemplos acima, os docentes da EBTT que entraram após as reformas previdenciárias de 1998 serão prejudicados ao se aposentar, porque sua aposentadoria será baseada em médias salariais. Quanto menor o tempo para se chegar ao topo da carreira, melhor é!

2. Carga horária mínima em sala de aula
A carga horária mínima em sala de aula para a carreira EBTT será estabelecida pelo MEC pela proposta do governo, enquanto que, a carreira de Magistério Superior (MS) subiu de 08 aulas para 12 aulas. Se a Lei 11.784/08 nos equipara as universidades, a regulamentação pelo MEC invade de forma descabida a autonomia universitária estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Se os institutos são equiparados às universidades e, os valores das tabelas remuneratórias pela proposta do governo são iguais, então não existe razão da carga horária mínima dos docentes do MS estar estabelecida em Lei e a da EBTT ser estabelecida pelo MEC. Mais uma vez, somos considerados uma segunda classe de educadores. Portanto, é algo indefinido que ainda deverá ser negociado com o MEC. Mais uma negociação pela frente!

3. Habilitação em Avaliação de Desempenho individual
A habilitação em avaliação de desempenho individual deverá ser, no mínimo, de 70% do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional. As normas específicas da Avaliação de Desempenho tanto para EBTT quanto para MS serão estabelecidas pelo MEC até 180 dias contados a partir da publicação da Lei. Mais uma negociação pela frente! Além disso, mais uma vez, a regulamentação pelo MEC invade a autonomia universitária estabelecida pela LDB. As instituições oferecem realidades diferentes aos docentes e seremos avaliados da mesma maneira. Os desiguais serão tratados de maneira igual.

Ex.: Se a pontuação máxima for 500 pontos, tendo em vista a diversidade de atividades que um docente da carreira EBTT desempenha, teremos que alcançar 350 pontos, o que torna a progressão praticamente impossível. Isso se agrava por não sabermos a lógica a ser utilizada nos critérios e pontuações a serem estabelecidos pelo MEC.

4. Promoção e sua aceleração
O ingresso na carreira se dará na classe DI nível I, independentemente da titulação. Um docente, exceto o doutor, nunca poderá chegar ao topo da carreira, contrariando o que já está estabelecido com a progressão por tempo de serviço, o que se configura em um retrocesso nos direitos já existentes. Portanto, fica evidente que, ao invés de valorizar os docentes com uma carreira que incentiva, o governo criou empecilhos para sua progressão.
O processo de aceleração da promoção ocorrerá para os docentes que não estejam em estágio probatório. Portanto, um doutor em início de carreira deverá esperar 4 anos para alcançar a classe DIII.  Como a Avaliação de Desempenho ocorre a cada 2 anos, ele ficará 2 anos na classe DI nível 1 e 2 anos na classe DI nível 2.
Para os que não são doutores, o governo propõe a criação de uma Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT) para amenizar o retrocesso de impedir que qualquer docente chegue ao topo da carreira, independentemente da titulação. Um docente graduado não sai da classe de DI para a classe DII, sem o título de especialista, a não ser que obtenha também a CCT I. E, para sair de DII (passar para DIII), além do título de Mestre, precisa ter a CCT II. Portanto, se considerarmos a CCT I e II, um graduado com especialização chegará ao máximo à classe DII e, um mestre chegará ao máximo à classe DIII. Nessa proposta não está claro, se o mestre na classe DIII receberá a mesma Retribuição por Titulação (RT) que um doutor; ou se um especialista na classe DII receberá a mesma RT que um mestre.

6. Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT)
Um docente para obter a CCT deverá ser avaliado por um Conselho Permanente de Certificação cuja composição e competências serão estabelecidas pelo MEC. A regulamentação da CCT será precedida de proposta a ser avaliada por comissão constituída por integrantes de órgãos de pesquisa e fomento tecnológico. Com essa proposta, mais uma vez, as instituições de ensino superior sofrerão interferência externa em suas atividades, o que viola a autonomia universitária estabelecida pela LDB.
O governo apresentou as diretrizes e competências preliminares que serão consideradas na CCT. Vale ressaltar que, os critérios são praticamente os mesmos que os avaliados pela atual Avaliação de Desempenho da carreira docente. Dessa maneira, o docente não precisa trazer e nem produzir nada de novo para as instituições. Essa CCT ainda está muito obscura, o que a torna muito perigosa. Portanto, o discurso do governo de que essa proposta incentiva à capacitação e titulação é uma farsa!

7. Professor Titular
Na proposta do governo, aparentemente, o docente doutor na classe DIV nível 4 poderá alcançar a classe titular. Se a classe de Titular faz parte da carreira, ao invés de ser uma cadeira na academia, estabelecer que apenas 20% dos docentes chegarão a essa classe, isso se caracteriza como um impedimento de alcança-la.
Além disso, a avaliação do processo de promoção para professor titular deve seguir diretrizes gerais do MEC, o que ainda não foi regulamentado. Vale ressaltar que, se a vaga pertence à rede federal de ensino, professores dos institutos poderão pleiteá-la e, leva-la para sua instituição de origem.
Essa avaliação ainda será realizada por comissão constituída com, no mínimo, 75% de membros externos à instituição. Sendo assim, essa comissão poderá ter 100% de membros externos. Quem definirá isso?

8. Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão
A proposta não apresenta os critérios a serem utilizados para retribuição por projetos.

9. Gratificação de Atividade de Preceptoria
A proposta não apresenta os critérios a serem utilizados para gratificação de atividade de preceptoria.

Autor: Nadja Gomes

Entendendo a Proposta do Governo


Caros colegas,

A planilha em anexo tem a pretensão de melhor visualizar e entender os impactos da proposta do governo em termos salariais no caso do EBTT.
Esta planilha apresenta os três regimes de trabalho, DE, 40H e 20H. Em cada uma, as classes são apresentadas para DOUTORES, MESTRES, ESPECIALISTAS e GRADUADOS. Existe uma coluna com os valores salariais atuais em março de 2012, outra com os valores proposto pelo governo para 2015, mais uma representando o aumento percentual relativo à proposta do governo (aumento bruto), uma coluna que representa a perda salarial considerando a inflação acumulada até 2012 (22,08%). A última coluna representa o acumulo das perdas até 2012, mais uma projeção de inflação até 2015 de 20%, que  representam as perdas totais de valor aquisitivo do nosso salário em 2015.
Alguns pontos são interessantes para observação:
1 – Existe um grande absurdo já hoje, 2012. Percebe-se, por exemplo, que os especialistas e graduados, a partir do nível de DIV 1 até o DIV 4, têm redução salarial. Ou seja, progridem para ganhar menos.  Cabe ressaltar, que na proposta para 2015 esse absurdo já não acontece, os valores são crescentes e não decrescentes. Os técnicos do MPOG perceberam a mancada.
2 – Nos textos e nas mídias, o ministro vem propagando a ideia que foi privilegiada a DE e a titularidade. Entretanto, em termos percentuais podemos verificar algumas incoerências em relação a este discurso. Acho que ele não fez conta alguma para conferir o que disse.
· Percebe-se no caso de doutores com DE, que o índice de aumentos para a classe DIII foi maior que a para a classe DIV. O que é uma incoerência ao discurso propagado. O mesmo pode ser observado no caso de graduados com DE.
·         Também contrariando o que foi dito pelo ministro, os índices de aumento dos graduados com DE na classe DIII foram maiores que os índices dos doutores com DE na classe DIV.
3 – De forma geral, não é possível encontrar uma lógica para o índice de aumento nos vários níveis das classes. Parece algo aleatório.
Fica evidente, que a proposta do governo nada mais é do que um engodo, visto a enorme perda inflacionária que acumularemos no período. E nem mesmo nos oferece a garantia de referência salarial com outras categorias, como o MCT, que foi  citado desde o início, inclusive com a concordância do governo.
Ainda causa estranheza neste “processo de negociação” junto ao governo, que ninguém mais fala na implantação da data base para nossa categoria.  Com a data base, parte destes problemas seriam amenizados.
Há também de se ressaltar que a má fé do governo foi claramente exposta no ato de atender aos docentes com o segundo escalão dos ministérios, enquanto os senhores ministros do MPOG e MEC em entrevista coletiva informavam a imprensa a proposta do governo.  Este ato demonstrou que a preocupação do governo é com a mídia, e a popularidade da Presidenta, e não com a categoria.

A tabela está disponível nesse Link


Autor: Valtemir Emerêncio
            Cristovam Albano
 

A lamentável cobertura da greve nas federais

Recomendamos esse link para leitura .

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ADIFMT - Fórum Presencial

Caros colegas docentes,

Enfim, a nossa associação (ADIFMT) já está devidamente registrada em cartório. Portanto, agora já podemos organizar o nosso fórum presencial para discutir os rumos desta entidade que deverá se basear nos princípios da ética, da moral, da lisura, da impessoalidade e democracia, visando defender a categoria docente do IFMT.

 Nesse sentido, a diretoria 'provisória' da ADIFMT convida a classe docente do IFMT para o fórum presencial que ocorrerá no dia 14/07/2012 às 08h:00 no auditório da ADUFMAT no campus da UFMT em Cuiabá.

Contamos com a presença de todos.

Att.,

Prof. Guilherme Pires Silva de Almeida
Presidente

Profa. Rosana Maria da Silva Santos
Vice-Presidente

Profa. Nadja Gomes Machado
Secretária da Assembleia

Prof. Valtemir Emerencio do Nascimento
Tesoureiro



Documento de Criação da ADIFMT

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Para que serve uma Associação dos Docentes no IFMT?


Muitas vezes pode não ser claro para as pessoas o papel de uma Associação. De uma forma breve apresentamos o papel de cada órgão de representação de classe:

SINDICATO: serve para a defesa dos profissionais de uma determinada categoria. É ele quem negocia diretamente com o Governo (patrões) o piso salarial, condições dignas de trabalho, plano de carreira etc.

CONSELHO: é o órgão de defesa da comunidade. Compete a ele fiscalizar o exercício dos gestores em diversos níveis, elaboração e cumprimento de leis e ações, a fim de garantir o cumprimento legal, justo e equânime de direitos e deveres comunitários.

ASSOCIAÇÃO: cabe à associação congregar os profissionais de uma categoria, a fim de promover ações que garantam:
·         o intercâmbio de informações;
·         a articulação da categoria em torno de objetivos comuns;
·         a participação desta categoria de maneira organizada em questões internas e externas;
·         o encaminhamento de questões e problemas que afligem ou refletem anseios de seus representados.

Quanto mais integrantes tiver uma ASSOCIAÇÃO, mais forte ela será e, portanto, maior poder de exigência, encaminhamento e controle de questões que digam respeito aos interesses de seus integrantes ela terá. Por exemplo: recentemente, a articulação deste grupo de docentes num fórum de debates do IFMT subsidiou ações destes que implicaram numa maior participação direta dos docentes do IFMT Cuiabá e de órgãos representativos em assuntos como o PIA (Plano de Avaliação Institucional Docente) e o Regimento Interno do Instituto. Reverteu-se com essas ações, em tempo, a legalização institucional de documentos que, aprovados ad referendum, não condiziam com a realidade dos IFMT e causavam prejuízos aos docentes e a instituição.

A articulação dos docentes do Instituto Federal de Mato Grosso em uma ASSOCIAÇÃO própria retomará a participação articulada da classe dos docentes do IFMT em assuntos que dizem respeito aos interesses destes e lhes permitirão atuar de forma mais incisiva e organizada junto aos gestores e outros organismos internos, pois uma ‘associação docente’ poderá promover assembléias, fóruns, seminários, documentos, cursos, pesquisas e outros que discutam e representem em várias instâncias do IFMT o ‘desejo’ da maioria dos seus membros em assuntos que lhes são próprios. Isso quer dizer que os docentes do IFMT, reunidos em uma ASSOCIAÇÃO, poderão estar representados nas principais decisões e reivindicações que os envolvam direta e indiretamente nos Institutos e na sociedade mato-grossense.