1. Níveis
remuneratórios
A proposta do governo reduz de
16 para 13 níveis remuneratórios. Entretanto, a proposta do governo aumenta de
18 meses para 24 meses o tempo de progressão na carreira. Portanto, o tempo
para que o docente chegue ao topo da carreira se alterou para pior, revelando
uma farsa de que a diminuição nos níveis reduzisse o tempo de ascensão ao teto
da carreira.
Ex. 01:
16 níveis X 24 meses (interstício atual utilizado pelo
IFMT) = 32 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DV nível 3).
Ex. 02:
16 níveis X 18 meses (interstício estabelecido pela
Lei 11.784/08) = 24 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DV
nível 3).
Ex. 03:
13 níveis X 24 meses (proposta do governo) = 26
anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DIV nível 4).
Em qualquer um dos exemplos
acima, os docentes da EBTT que entraram após as reformas previdenciárias de
1998 serão prejudicados ao se aposentar, porque sua aposentadoria será baseada
em médias salariais. Quanto menor o tempo para se chegar ao topo da carreira,
melhor é!
2. Carga
horária mínima em sala de aula
A carga horária mínima em sala
de aula para a carreira EBTT será estabelecida pelo MEC pela proposta do
governo, enquanto que, a carreira de Magistério Superior (MS) subiu de 08 aulas
para 12 aulas. Se a Lei 11.784/08 nos equipara as universidades, a
regulamentação pelo MEC invade de forma descabida a autonomia universitária
estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Se os
institutos são equiparados às universidades e, os valores das tabelas
remuneratórias pela proposta do governo são iguais, então não existe razão da
carga horária mínima dos docentes do MS estar estabelecida em Lei e a da EBTT
ser estabelecida pelo MEC. Mais uma vez, somos considerados uma segunda classe
de educadores. Portanto, é algo indefinido que ainda deverá ser negociado com o
MEC. Mais uma negociação pela frente!
3. Habilitação
em Avaliação de Desempenho individual
A habilitação em avaliação de
desempenho individual deverá ser, no mínimo, de 70% do limite máximo da
pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a
progressão funcional. As normas específicas da Avaliação de Desempenho tanto
para EBTT quanto para MS serão estabelecidas pelo MEC até 180 dias contados a
partir da publicação da Lei. Mais uma negociação pela frente! Além disso, mais
uma vez, a regulamentação pelo MEC invade a autonomia universitária
estabelecida pela LDB. As instituições oferecem realidades diferentes aos
docentes e seremos avaliados da mesma maneira. Os desiguais serão tratados de
maneira igual.
Ex.: Se a pontuação máxima for 500 pontos, tendo em
vista a diversidade de atividades que um docente da carreira EBTT desempenha,
teremos que alcançar 350 pontos, o que torna a progressão praticamente
impossível. Isso se agrava por não sabermos a lógica a ser utilizada nos
critérios e pontuações a serem estabelecidos pelo MEC.
4. Promoção
e sua aceleração
O ingresso na carreira se dará
na classe DI nível I, independentemente da titulação. Um docente, exceto o doutor,
nunca poderá chegar ao topo da carreira, contrariando o que já está
estabelecido com a progressão por tempo de serviço, o que se configura em um
retrocesso nos direitos já existentes. Portanto, fica evidente que, ao invés de
valorizar os docentes com uma carreira que incentiva, o governo criou empecilhos
para sua progressão.
O processo de aceleração da
promoção ocorrerá para os docentes que não estejam em estágio probatório.
Portanto, um doutor em início de carreira deverá esperar 4 anos para alcançar a
classe DIII. Como a Avaliação de Desempenho
ocorre a cada 2 anos, ele ficará 2 anos na classe DI nível 1 e 2 anos na classe
DI nível 2.
Para os que não são doutores, o
governo propõe a criação de uma Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT)
para amenizar o retrocesso de impedir que qualquer docente chegue ao topo da
carreira, independentemente da titulação. Um docente graduado não sai da classe
de DI para a classe DII, sem o título de especialista, a não ser que obtenha também
a CCT I. E, para sair de DII (passar para DIII), além do título de Mestre,
precisa ter a CCT II. Portanto, se considerarmos a CCT I e II, um graduado com
especialização chegará ao máximo à classe DII e, um mestre chegará ao máximo à
classe DIII. Nessa proposta não está claro, se o mestre na classe DIII receberá
a mesma Retribuição por Titulação (RT) que um doutor; ou se um especialista na
classe DII receberá a mesma RT que um mestre.
6.
Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT)
Um docente para obter a CCT
deverá ser avaliado por um Conselho Permanente de Certificação cuja composição
e competências serão estabelecidas pelo MEC. A regulamentação da CCT será
precedida de proposta a ser avaliada por comissão constituída por integrantes
de órgãos de pesquisa e fomento tecnológico. Com essa proposta, mais uma vez,
as instituições de ensino superior sofrerão interferência externa em suas
atividades, o que viola a autonomia universitária estabelecida pela LDB.
O governo apresentou as
diretrizes e competências preliminares que serão consideradas na CCT. Vale
ressaltar que, os critérios são praticamente os mesmos que os avaliados pela atual
Avaliação de Desempenho da carreira docente. Dessa maneira, o docente não
precisa trazer e nem produzir nada de novo para as instituições. Essa CCT ainda
está muito obscura, o que a torna muito perigosa. Portanto, o discurso do
governo de que essa proposta incentiva à capacitação e titulação é uma farsa!
7. Professor
Titular
Na proposta do governo,
aparentemente, o docente doutor na classe DIV nível 4 poderá alcançar a classe
titular. Se a classe de Titular faz parte da carreira, ao invés de ser uma
cadeira na academia, estabelecer que apenas 20% dos docentes chegarão a essa
classe, isso se caracteriza como um impedimento de alcança-la.
Além disso, a avaliação do
processo de promoção para professor titular deve seguir diretrizes gerais do
MEC, o que ainda não foi regulamentado. Vale ressaltar que, se a vaga pertence
à rede federal de ensino, professores dos institutos poderão pleiteá-la e,
leva-la para sua instituição de origem.
Essa avaliação ainda será
realizada por comissão constituída com, no mínimo, 75% de membros externos à
instituição. Sendo assim, essa comissão poderá ter 100% de membros externos.
Quem definirá isso?
8. Retribuição
por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão
A proposta não apresenta os
critérios a serem utilizados para retribuição por projetos.
9.
Gratificação de Atividade de Preceptoria
A proposta não apresenta os
critérios a serem utilizados para gratificação de atividade de preceptoria.
Autor: Nadja Gomes
Autor: Nadja Gomes
comentario sobre o item 6 acima
ResponderExcluirQuem participou da proposta do governo conhece bem como funciona a ferramenta CERTIFICAÇÃO. Acrescento dois esclarecimentos
- O MEC deve deixar que a Certificacao seja feita por cada autarquia
- A certificacao pode e deve considerar o que foi produzido. Na inglaterra, a certificacao profissional é feita pela apresentracao de um "portifólio" contendo as comprovaçoes de proficiencia muito parecido com o que produzimos para a nossa progressao docente
fonte http://www.cityandguilds.com/documents/ind_sport/IVQ_mapping_2730_-_07_Feb.pdf
Valentino
Esta proposta do governo, não é uma proposta é assédio moral!!!
ResponderExcluirDevíamos encaminhar ao ministério publico!!!
RSJ