terça-feira, 17 de julho de 2012

Análise da Proposta do Governo para a Carreira do EBTT


1. Níveis remuneratórios
A proposta do governo reduz de 16 para 13 níveis remuneratórios. Entretanto, a proposta do governo aumenta de 18 meses para 24 meses o tempo de progressão na carreira. Portanto, o tempo para que o docente chegue ao topo da carreira se alterou para pior, revelando uma farsa de que a diminuição nos níveis reduzisse o tempo de ascensão ao teto da carreira.

Ex. 01:
16 níveis X 24 meses (interstício atual utilizado pelo IFMT) = 32 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DV nível 3).

Ex. 02:
16 níveis X 18 meses (interstício estabelecido pela Lei 11.784/08) = 24 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DV nível 3).

Ex. 03:
13 níveis X 24 meses (proposta do governo) = 26 anos para chegar ao topo da carreira (DI nível 1 para DIV nível 4).

Em qualquer um dos exemplos acima, os docentes da EBTT que entraram após as reformas previdenciárias de 1998 serão prejudicados ao se aposentar, porque sua aposentadoria será baseada em médias salariais. Quanto menor o tempo para se chegar ao topo da carreira, melhor é!

2. Carga horária mínima em sala de aula
A carga horária mínima em sala de aula para a carreira EBTT será estabelecida pelo MEC pela proposta do governo, enquanto que, a carreira de Magistério Superior (MS) subiu de 08 aulas para 12 aulas. Se a Lei 11.784/08 nos equipara as universidades, a regulamentação pelo MEC invade de forma descabida a autonomia universitária estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Se os institutos são equiparados às universidades e, os valores das tabelas remuneratórias pela proposta do governo são iguais, então não existe razão da carga horária mínima dos docentes do MS estar estabelecida em Lei e a da EBTT ser estabelecida pelo MEC. Mais uma vez, somos considerados uma segunda classe de educadores. Portanto, é algo indefinido que ainda deverá ser negociado com o MEC. Mais uma negociação pela frente!

3. Habilitação em Avaliação de Desempenho individual
A habilitação em avaliação de desempenho individual deverá ser, no mínimo, de 70% do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão funcional. As normas específicas da Avaliação de Desempenho tanto para EBTT quanto para MS serão estabelecidas pelo MEC até 180 dias contados a partir da publicação da Lei. Mais uma negociação pela frente! Além disso, mais uma vez, a regulamentação pelo MEC invade a autonomia universitária estabelecida pela LDB. As instituições oferecem realidades diferentes aos docentes e seremos avaliados da mesma maneira. Os desiguais serão tratados de maneira igual.

Ex.: Se a pontuação máxima for 500 pontos, tendo em vista a diversidade de atividades que um docente da carreira EBTT desempenha, teremos que alcançar 350 pontos, o que torna a progressão praticamente impossível. Isso se agrava por não sabermos a lógica a ser utilizada nos critérios e pontuações a serem estabelecidos pelo MEC.

4. Promoção e sua aceleração
O ingresso na carreira se dará na classe DI nível I, independentemente da titulação. Um docente, exceto o doutor, nunca poderá chegar ao topo da carreira, contrariando o que já está estabelecido com a progressão por tempo de serviço, o que se configura em um retrocesso nos direitos já existentes. Portanto, fica evidente que, ao invés de valorizar os docentes com uma carreira que incentiva, o governo criou empecilhos para sua progressão.
O processo de aceleração da promoção ocorrerá para os docentes que não estejam em estágio probatório. Portanto, um doutor em início de carreira deverá esperar 4 anos para alcançar a classe DIII.  Como a Avaliação de Desempenho ocorre a cada 2 anos, ele ficará 2 anos na classe DI nível 1 e 2 anos na classe DI nível 2.
Para os que não são doutores, o governo propõe a criação de uma Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT) para amenizar o retrocesso de impedir que qualquer docente chegue ao topo da carreira, independentemente da titulação. Um docente graduado não sai da classe de DI para a classe DII, sem o título de especialista, a não ser que obtenha também a CCT I. E, para sair de DII (passar para DIII), além do título de Mestre, precisa ter a CCT II. Portanto, se considerarmos a CCT I e II, um graduado com especialização chegará ao máximo à classe DII e, um mestre chegará ao máximo à classe DIII. Nessa proposta não está claro, se o mestre na classe DIII receberá a mesma Retribuição por Titulação (RT) que um doutor; ou se um especialista na classe DII receberá a mesma RT que um mestre.

6. Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT)
Um docente para obter a CCT deverá ser avaliado por um Conselho Permanente de Certificação cuja composição e competências serão estabelecidas pelo MEC. A regulamentação da CCT será precedida de proposta a ser avaliada por comissão constituída por integrantes de órgãos de pesquisa e fomento tecnológico. Com essa proposta, mais uma vez, as instituições de ensino superior sofrerão interferência externa em suas atividades, o que viola a autonomia universitária estabelecida pela LDB.
O governo apresentou as diretrizes e competências preliminares que serão consideradas na CCT. Vale ressaltar que, os critérios são praticamente os mesmos que os avaliados pela atual Avaliação de Desempenho da carreira docente. Dessa maneira, o docente não precisa trazer e nem produzir nada de novo para as instituições. Essa CCT ainda está muito obscura, o que a torna muito perigosa. Portanto, o discurso do governo de que essa proposta incentiva à capacitação e titulação é uma farsa!

7. Professor Titular
Na proposta do governo, aparentemente, o docente doutor na classe DIV nível 4 poderá alcançar a classe titular. Se a classe de Titular faz parte da carreira, ao invés de ser uma cadeira na academia, estabelecer que apenas 20% dos docentes chegarão a essa classe, isso se caracteriza como um impedimento de alcança-la.
Além disso, a avaliação do processo de promoção para professor titular deve seguir diretrizes gerais do MEC, o que ainda não foi regulamentado. Vale ressaltar que, se a vaga pertence à rede federal de ensino, professores dos institutos poderão pleiteá-la e, leva-la para sua instituição de origem.
Essa avaliação ainda será realizada por comissão constituída com, no mínimo, 75% de membros externos à instituição. Sendo assim, essa comissão poderá ter 100% de membros externos. Quem definirá isso?

8. Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão
A proposta não apresenta os critérios a serem utilizados para retribuição por projetos.

9. Gratificação de Atividade de Preceptoria
A proposta não apresenta os critérios a serem utilizados para gratificação de atividade de preceptoria.

Autor: Nadja Gomes

2 comentários:

  1. comentario sobre o item 6 acima
    Quem participou da proposta do governo conhece bem como funciona a ferramenta CERTIFICAÇÃO. Acrescento dois esclarecimentos
    - O MEC deve deixar que a Certificacao seja feita por cada autarquia
    - A certificacao pode e deve considerar o que foi produzido. Na inglaterra, a certificacao profissional é feita pela apresentracao de um "portifólio" contendo as comprovaçoes de proficiencia muito parecido com o que produzimos para a nossa progressao docente
    fonte http://www.cityandguilds.com/documents/ind_sport/IVQ_mapping_2730_-_07_Feb.pdf
    Valentino

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  2. Esta proposta do governo, não é uma proposta é assédio moral!!!
    Devíamos encaminhar ao ministério publico!!!
    RSJ

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